A pendência de pagamento de débito tributário e não tributário junto a órgãos federais pode levar o devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, a ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)
Quando isso ocorre?
Se o devedor for notificado da dívida pela PGFN e não fizer o pagamento em até 75 dias após a notificação, seu nome será inserido no CADIN.
Quais as penalizações que seu cliente pode sofrer?
Nessa situação, o contribuinte fica impossibilitado de :
- abrir contas na rede bancária
- tomar empréstimos na rede bancária
- utilizar o limite do seu cheque especial
- participar de licitações públicas.
- uma eventual restituição do Imposto de Renda fica bloqueada, só sendo liberada após o pagamento total do débito ou o seu parcelamento.
O nome do contribuinte será retirado do CADIN dez dias após a quitação integral da dívida ou do pagamento da primeira parcela.
Quais são as Dívidas que podem ser registradas no CADIN?
Quando vence um débito e este não é pago para a Administração Pública seu nome é incluído no CADIN, e essa dívida será registrada em seu CPF ou CNPJ.
Mas afinal, o que seriam essas dívidas que podem ser registradas no CADIN?
Existem exemplos muito comuns de dívidas que resultam em pendência no CADIN:
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – um imposto estadual anual que arrecada dinheiro de pessoas proprietárias de veículos de todos os tipos.
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – imposto cobrado de total as pessoas que tenham propriedade urbana, seja sala comercial, apartamento, casa ou terreno.
- CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) – um cadastro para trabalhadores autônomos ou prestadores de serviço, a taxa recolida é conhecida como ISS: Imposto sobre Serviços Municipais.
- Multas de Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) .
- SPU (Superintendência do Patrimônio da União).
- Entre muitas outras obrigações fiscais.
Bancos Públicos também podem registrar dívidas no CADIN. São exemplos:
- CEF (Caixa Econômica Federal)
- BB (Banco do Brasil)
- BNB (Banco do Nordeste do Brasil)
- BASA (Banco da Amazônia)
Todos os financiamentos realizados através de verba governamental também podem ser registrados, como:
- FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) – vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego que financia Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Desenvolvimento Econômico entre outros.
- PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – serve para estimular o uso e melhorar a geração de renda para famílias que vivem de atividade rural, agropecuária ou não, através de financiamentos.
- FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) – uma espécie de empréstimo para custear faculdade, que deve ser pago com juros após a formação do estudante.
FONTE: JORNAL CONTÁBIL