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Home Gestão Contábil

Saiba as consequências da inclusão na Dívida Ativa da União – Cadastro Federal CADIN

admin by admin
30 de janeiro de 2024
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Saiba as consequências da inclusão na Dívida Ativa da União – Cadastro Federal CADIN
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A pendência de pagamento de débito tributário e não tributário junto a órgãos federais pode levar o devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, a ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)

 

Quando isso ocorre?

Se o devedor for notificado da dívida pela PGFN e não fizer o pagamento em até 75 dias após a notificação, seu nome será inserido no CADIN. 

 

Quais as penalizações que seu cliente pode sofrer?

Nessa situação, o contribuinte fica impossibilitado de :

  •  abrir contas na rede bancária
  •  tomar empréstimos na rede bancária
  •  utilizar o limite do seu cheque especial
  •  participar de licitações públicas.
  •  uma eventual restituição do Imposto de Renda fica bloqueada, só sendo liberada após o pagamento total do débito ou o seu parcelamento.

O nome do contribuinte será retirado do CADIN dez dias após a quitação integral da dívida ou do pagamento da primeira parcela.

 

Quais são as Dívidas que podem ser registradas no CADIN?

Quando vence um débito e este não é pago para a Administração Pública seu nome é incluído no CADIN, e essa dívida será registrada em seu CPF ou CNPJ.

 

Mas afinal, o que seriam essas dívidas  que podem ser registradas no CADIN?

Existem exemplos muito comuns de dívidas que resultam em pendência no CADIN:

  •  IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – um imposto estadual anual que arrecada dinheiro de pessoas proprietárias de veículos de todos os tipos.
  •  IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – imposto cobrado de total as pessoas que tenham propriedade urbana, seja sala comercial, apartamento, casa ou terreno.
  •  CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) – um cadastro para trabalhadores autônomos ou prestadores de serviço, a taxa recolida é conhecida como ISS: Imposto sobre Serviços Municipais.
  • Multas de Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) .
  • SPU (Superintendência do Patrimônio da União).
  •  Entre muitas outras obrigações fiscais.

 

 

    Bancos Públicos também podem registrar dívidas no CADIN. São exemplos:

  • CEF (Caixa Econômica Federal)
  • BB (Banco do Brasil)
  • BNB (Banco do Nordeste do Brasil)
  • BASA (Banco da Amazônia)

 

Todos os financiamentos realizados através de verba governamental também podem ser registrados, como:

  • FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) – vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego que financia Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Desenvolvimento Econômico entre outros.
  • PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – serve para estimular o uso e melhorar a geração de renda para famílias que vivem de atividade rural, agropecuária ou não, através de financiamentos.
  • FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) – uma espécie de empréstimo para custear faculdade, que deve ser pago com juros após a formação do estudante.

 

    FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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